© Família de António Aniceto Monteiro
PROPOSTA
Considerando o alto mérito
científico do Prof. Doutor
António Aniceto Monteiro e o elevado
interesse que terá para a cultura matemática
e sua reintegração na actividade científica
nacional conforme se comprova pelas exposições
subscritas por matemáticos das Universidades de Lisboa, de Coimbra e
do Porto, que se juntam;
Considerando a actividade desenvolvida
pela Prof. Doutor António Aniceto Monteiro no âmbito do então
Instituto de Alta Cultura (bolseiro fora do País
desde Julho de 1931 a Junho de 1936, bolseiro na País
desde Julho de 1936 a Setembro de 1936, colaborador no serviço de
Inventariação da Bibliografia Científica
existente em Portugal desde Junho de 1937 a Dezembro de 1942 num
total de cerca de 10 anos);
O Instituto Nacional de Investigação
Científica propõe, a título excepcional, a
integração do referido Professor como investigador
a tempo inteiro, no Centro de Matemática e Aplicações
Fundamentais das Universidades de Lisboa, com uma remuneração
correspondente à letra D, como ê
norma para os investigadores dos Centros de Investigação
dependentes do INIC.
Lisboa, 26 de Novembro de 1976
O PRESIDENTE,
J. P. Miller Guerra
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O Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC) existiu entre 1976 e 1992, na dependência do Ministério da Educação e da Ciência. Resultou da extinção e repartição por dois serviços distintos das competências do Instituto de Alta Cultura: o INIC passou a deter competências ao nível da actividade de investigação científica (Decreto nº 538/76, de 9 de Julho de 1976); o Instituto de Cultura Portuguesa (hoje Instituto Camões) ficou com as competências inerentes ao ensino e à difusão da língua e da cultura portuguesa no estrangeiro (Decreto-Lei nº 541/76, de 9 de Julho de 1976).
Segundo o diploma de criação, o INIC tinha por missão contribuir para o fomento da investigação científica e para a formulação, coordenação e realização da política científica nacional, bem como colaborar na definição e execução dos planos de preparação do pessoal qualificado necessário ao desenvolvimento do país2. Neste âmbito, e pela leitura da legislação e da documentação produzida, sabemos que financiava projectos de investigação, bolsas individuais e unidades (ou centros) de investigação.
(...)
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